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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8317, de 28 de novembro de 1982

Nº 8317/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Escola Estadual José Ricardo Martins Fonseca à Escola Estadual da Chapada, no Município de Itabira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Escola Estadual José Ricardo Martins Fonseca a Escola Estadual da Chapada, no Município de Itabira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho

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