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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8316, de 28 de outubro de 1982

Nº 8316/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Josaphat Macedo ao Centro de Saúde da Cidade de Luz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Josaphat Macedo o Centro de Saúde da Cidade de Luz.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

João Valle Maurício

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