Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8304, de 20 de outubro de 1982
Nº 8304/1982
Declara de utilidade pública o Centro de Ação Cultural, associação civil, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Lourival Brasil Filho