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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8304, de 20 de outubro de 1982

Nº 8304/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro de Ação Cultural, associação civil, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ação Cultural, associação civil, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Lourival Brasil Filho

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