Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 830
Nº 830/1951
Autoriza ao Governo do Estado de Minas a permutar com o Hospital Santa Rosália um terreno de sua propriedade.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Antônio Pedro Braga
José Esteves Rodrigues
Mário Hugo Ladeira