Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 83

Nº 83/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$719,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$719,50 (setecentos e dezenove cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento ao Senhor Eduardo Afonso de Castro, professor de 1ª classe do Grupo Escolar "D. José Gaspar", de Ibiá, proveniente de adicionais de 10% relativos ao período de 24 de julho de 1944 a 31 de dezembro de 1945.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo