Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 83
Nº 83/1947
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$719,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$719,50 (setecentos e dezenove cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento ao Senhor Eduardo Afonso de Castro, professor de 1ª classe do Grupo Escolar "D. José Gaspar", de Ibiá, proveniente de adicionais de 10% relativos ao período de 24 de julho de 1944 a 31 de dezembro de 1945.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto