Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 829
Nº 829/1951
Dispõe sobre a organização da Escola Caio Martins, a criação de uma Escola Normal Rural e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
I) estudar os fatos sociais da região onde se acha localizada;
II) estabelecer interrelações entre os habitantes da Escola e os moradores das circunvizinhanças;
III) instituir cooperativas, clubes agrícolas, culturais, esportivos e recreativos, interessando a localidade e a região.
IV) promover intercâmbio com estabelecimentos congêneres e com outros órgãos de assistência social, nacionais e estrangeiros;
V) difundir conhecimentos profissionais até onde permitam suas possibilidades, visando prevenir a delinquência e despertar o gosto pelo trabalho honesto e bem orientado;
VI) trabalhar pela obtenção de reajustamentos sociais nas suas diferentes modalidades.
I) Dotações Orçamentárias do Estado;
II) subvenções, contribuições e auxílios da União, outros Estados e Municípios;
III) contribuições espontâneas de pessoas físicas e jurídicas;
IV) rendimentos das atividades produtoras do estabelecimento.
I) O Conselho Diretor (C.D.);
II) Secção de Ensino (S.E.);
III) Secção de Produção Animal (S.P.A.);
IV) Secção de Produção Vegetal (S.P.V.);
V) Secção de Assistência e Saúde (S.A.S.);
VI) Secção Administrativa (S.A.);
I) orientar a vida administrativa do estabelecimento;
II) realizar o controle das atividades educativas, sociais e assistenciais da Escola;
III) fazer observar as leis e regulamentos vigentes sobre a espécie;
IV) solicitar às autoridades competentes as providências destinadas a melhorar as condições do estabelecimento;
V) resolver sobre a aplicação dos rendimentos das atividades produtoras da Escola, empregando-os sempre em melhoramentos do próprio serviço e deste prestando contas, para os devidos fins, às autoridades competentes;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim