Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8289, de 8 de outubro de 1982

Nº 8289/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação de Escola Estadual Ediston Alves de Souza à Escola Estadual de Riacho dos Machados - 0.4.0.A., com sede na Cidade de Riacho dos Machados.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Ediston Alves de Souza a Escola Estadual de Riacho dos Machados - 0.4.0.A., com sede na Cidade de Riacho dos Machados.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.