Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8282, de 21 de setembro de 1982
Nº 8282/1982
Denomina Via Expressa Presidente Juscelino Kubitschek a Via Expressa Leste-Oeste, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo