Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8280, de 3 de setembro de 1982
Nº 8280/1982
Modifica a Lei nº 3.438, de 12 de outubro de 1965, que cria as Faculdades de Ciências Médicas e Letras, de Direito, de Engenharia Civil, de Ciências Agrárias, e uma Escola de Enfermagem, em Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º – Ficam criadas, na Cidade de Alfenas, uma Faculdade de Ciências Médicas, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, uma Faculdade de Ciências Econômicas, uma Escola de Enfermagem, uma Faculdade de Direito, uma Faculdade de Engenharia Civil e uma Faculdade de Ciências Agrárias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Eduardo Levindo Coelho