Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8258, de 14 de julho de 1982
Nº 8258/1982
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu, com sede na Cidade de Paraguaçu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Lourival Brasil Filho