Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8245, de 30 de junho de 1982
Nº 8245/1982
Autoriza a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a doar à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o terreno que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo