- Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município de Matozinhos os seguintes imóveis:Iuma área com 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), situada na zona urbana da Cidade de Matozinhos, confrontando pela frente, numa extensão de 28,00m (vinte o oito metros), com a Avenida Minas Gerais; pelos fundos, numa extensão de 28,00m (vinte e oito metros),com terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais; pelo lado direito, numa extensão de 20,00m (vinte metros), com Clélia Nunes Mota Cordeiro; e pelo lado esquerdo, numa extensão de 20,00m (vinte metros), com a rua Padre Francisco Chaves, havida pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Matozinhos, conforme escritura pública lavrada no Livro de Notas nº 04 às folhas 152v a 155, do Cartório do 2º Ofício de Notas de Matozinhos, e transcrita sob o nº 1770, às folhas 253 do livro 3B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matozinhos;
IIuma área com 196,00 m² (cento e noventa e seis metros quadrados), situada na zona urbana da Cidade de Matozinhos, confrontando pela frente, numa extensão de 28,00m (vinte e oito metros), com terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais; pelos fundos, numa extensão de 28,00m (vinte e oito metros), com Arthur Shintani; pelo lado direito , numa extensão de 7,00m (sete metros), com Clélia Nunes Mota Cordeiro; e pelo lado esquerdo, numa extensão de 7,00m (sete metros), com a rua Padre Francisco Chaves, havida pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Matozinhos, conforme escritura pública lavrada no Livro de Notas nº 14, às folhas 86 a 89v, do Cartório do 1º Ofício de Notas de Matozinhos, e registrada sob o nº R-2.535, às folhas 541, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matozinhos.