Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8240, de 18 de junho de 1982
Nº 8240/1982
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo