Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 824
Nº 824/1951
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$42.081,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Sebastião de Paula Otoni - Escrivão do Crime do Termo de Capelinha - Adicionais de 10% relativos ao período de 15 de agosto de 1950 a 31 de dezembro de 1952 | 2.569,30 |
| Dr. Mozart Meniconi - Adicionais por quinquênio, inclusive abono familiar, relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 como Professor do Departamento de Instrução da Polícia Militar | 25.766,20 |
| José Tertuliano dos Santos - Escrivão do Crime do Termo de Oliveira - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de março de 1947 a 31 de dezembro de 1952 | 6.032,30 |
| Dr. João Augusto de Massena - Adicionais por quinquênio relativos ao período de 13 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, como Professor do Departamento de Instrução da Polícia Militar | 6.750,00 |
| José Luiz de Sousa - Motorista de 1ª classe da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de abril a 31 de dezembro de 1950 | 961,00 |
42.081,80
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim