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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 824

Nº 824/1951

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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$42.081,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$42.081,80 (quarenta e dois mil, oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Sebastião de Paula Otoni - Escrivão do Crime do Termo de Capelinha - Adicionais de 10% relativos ao período de 15 de agosto de 1950 a 31 de dezembro de 19522.569,30
Dr. Mozart Meniconi - Adicionais por quinquênio, inclusive abono familiar, relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 como Professor do Departamento de Instrução da Polícia Militar25.766,20
José Tertuliano dos Santos - Escrivão do Crime do Termo de Oliveira - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de março de 1947 a 31 de dezembro de 19526.032,30
Dr. João Augusto de Massena - Adicionais por quinquênio relativos ao período de 13 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, como Professor do Departamento de Instrução da Polícia Militar6.750,00
José Luiz de Sousa - Motorista de 1ª classe da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de abril a 31 de dezembro de 1950961,00

42.081,80

Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

José Maria Alkmim

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