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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8228, de 3 de junho de 1982

Nº 8228/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Movimento Comunitário do Bairro São Geraldo, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada a utilidade pública do Movimento Comunitário do Bairro São Geraldo, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de junho de 1982

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Lourival Brasil Filho

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