Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8225, de 2 de junho de 1982

Nº 8225/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ribeirão das Neves uma faixa de terreno com a área de 670,00 m² (seiscentos e setenta metros quadrados), integrantes da Fazenda da Penitenciária Agrícola de Neves, situada entre as Ruas Rodolfo Cerqueira e 45, tendo pelos lados terrenos da referida fazenda, na sede do Município.
Parágrafo único– O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma ponte que ligará o centro da cidade ao Bairro Sevilha e reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja observada a finalidade prevista nesta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.