Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8220, de 2 de junho de 1982
Nº 8220/1982
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE, com sede na Cidade de Luz.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Lourival Brasil Filho