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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8219, de 28 de maio de 1982

Nº 8219/1982

Ver fonte oficial 7 artigos

Reajusta os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal dos Serviços Auxiliares e de proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal dos Serviços Auxiliares e de proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II desta Lei, de acordo com os inícios de vigência ali indicados.
Art. 2.
- O valor do abono de família fixo passa a ser de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de abril de 1982.
Art. 3.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação às vantagens fixadas com base nos valores de símbolos de vencimentos e nos descontos em folha, desprezarse-ão as frações de cruzeiro.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, mais 2 (duas) Delegacias Regionais de Ensino, com sede, respectivamente, nas cidades de Campo Belo e Itaúna.
Art. 5.
- Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Hélio Machado

Paulo Roberto Haddad

ANEXO I

ART. 1º DA LEI Nº 8.219 DE 28 DE MAIO DE 1982

Valor Mensal em Cr$

VIGÊNCIA

SÍMBOLO1º/ABRIL/19821º/OUTUBRO/1982
V-117.01023.814
V-217.44024.416
V-317.86125.005
V-418.17225.441
V-518.55725.980
V-618.85526.397
V-719.12426.774
V-819.35427.096
V-919.54827.367
V-1019.69127.567
V-1120.07328.102
V-1220.96929.357
V-1321.85430.596
V-1422.73231.825
V-1523.59833.037
V-1624.90634.868
V-1726.25736.760
V-1827.65738.720
V-1929.09840.737
V-2030.58242.815
V-2132.10644.948
V-2233.68347.156
V-2335.29549.413
V-2436.95051.730
V-2538.65454.116
V-2640.39856.557
V-2742.19259.069
V-2844.02361.632
V-2945.90264.263
V-3047.82366.952
V-3149.78469.698
V-3251.79372.510
V-3353.84775.386
V-3455.93778.312
V-3558.07981.311
V-3660.26284.367
V-3762.48387.476
V-3864.75790.660
V-3967.07093.898
V-4069.42597.195
V-4171.828100.559
V-4274.269103.977
V-4376.756107.458
V-4479.289111.005
V-4581.865114.611
V-4684.480118.272
V-4787.146122.004
V-4889.848125.787
V-4992.597129.636
V-5095.392133.549
V-5198.230137.522
V-52101.112141.557
V-53104.033145.646
V-54107.003149.804
V-55110.009154.013
V-56113.067158.294
V-57116.165162.631
V-58119.304167.026
V-59122.490171.486
V-60125.719176.007
V-61128.996180.594
V-62132.314185.240
V-63135.673189.942
V-64139.077194.708
V-65142.523199.532
V-66146.012204.417
V-67149.551209.371
V-68153.128214.379
V-69156.748219.447
V-70160.413224.578
V-71164.128229.779
V-72167.877235.028
V-73171.675240.345
V-74175.512245.717
V-75179.395251.153

ANEXO II

ART.1º DA LEI Nº 8.219 DE 28 DE MAIO DE 1982

(TABELA DE PROVENTOS)

Valor Mensal em Cr$

VIGÊNCIA

SÍMBOLO1º/ABRIL/19821º/OUTUBRO/1982
P-117.01023.814
P-217.44024.416
P-317.86125.005
P-418.17225.441
P-518.55725.980
P-618.85526.397
P-719.12426.774
P-819.35427.096
P-919.54827.367
P-1019.69127.567
P-1120.07328.102
P-1220.96929.357
P-1321.85430.596
P-1422.73231.825
P-1523.59833.037
P-1624.90634.868
P-1726.25736.760
P-1827.65738.720
P-1929.09840.737
P-2030.58242.815
P-2132.10644.948
P-2233.68347.156
P-2335.29549.413
P-2436.95051.730
P-2538.65454.116
P-2640.39856.557
P-2742.19259.069
P-2844.02361.632
P-2945.90264.263
P-3047.82366.952
P-3149.78469.698
P-3251.79372.510
P-3353.84775.386
P-3455.93778.312
P-3558.07981.311
P-3660.26284.367
P-3762.48387.476
P-3864.75790.660
P-3967.07093.898
P-4069.42597.195
P-4171.828100.559
P-4274.269103.977
P-4376.756107.458
P-4479.289111.005
P-4581.865114.611
P-4684.480118.272
P-4787.146122.004
P-4889.848125.787
P-4992.597129.636
P-5095.392133.549
P-5198.230137.522
P-52101.112141.557
P-53104.033145.646
P-54107.003149.804
P-55110.009154.013
P-56113.067158.294
P-57116.165162.631
P-58119.304167.026
P-59122.490171.486
P-60125.719176.007
P-61128.996180.594
P-62132.314185.240
P-63135.673189.942
P-64139.077194.708
P-65142.523199.532
P-66146.012204.417
P-67149.551209.371
P-68153.128214.379
P-69156.748219.447
P-70160.413224.578
P-71164.128229.779
P-72167.877235.028
P-73171.675240.345
P-74175.512245.717
P-75179.395251.153
P-76183.326256.656
P-77187.292262.209
P-78191.311267.835
P-79195.364273.510
P-80199.472279.261
P-81203.610285.054
P-82207.803290.924
P-83212.040296.856
P-84216.314302.840
P-85220.634308.888
P-86224.997314.996
P-87229.404321.166
P-88233.853327.394
P-89238.349333.689
P-90242.890340.046
P-91247.472346.461
P-92252.095352.933
P-93256.761359.465
P-94261.477366.068
P-95266.231372.723
P-96271.033379.446
P-97275.877386.228
P-98280.763393.068
P-99285.694399.972
P-100290.668406.935
P-101295.684413.958
P-102300.748421.047
P-103305.857428.200
P-104311.004435.406
P-105315.403441.564
P-106321.432450.005
P-107326.708457.391
P-108332.038464.853
P-109337.404472.366
P-110342.811479.935
P-111348.270487.578
P-112353.763495.268
P-113359.303503.024
P-114364.890510.846
P-115370.521518.729
P-116376.193526.670
P-117381.906534.668
P-118387.668542.735
P-119393.471550.859
P-120399.319559.047
P-121404.573566.402
P-122411.142575.599
P-123417.120583.968
P-124423.140592.396
P-125429.211600.895
P-126435.313609.438
P-127441.469618.057
P-128447.667626.734
P-129453.905635.467
P-130460.190644.266
P-131466.512653.117
P-132472.885662.039
P-133479.297671.016
P-134485.755680.057
P-135492.260689.164
P-136498.802698.323
P-137505.394707.552
P-138512.026716.836
P-139518.700726.180
P-140525.420735.588

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