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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8210, de 19 de maio de 1982

Nº 8210/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede na Cidade de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede na Cidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Lourival Brasil Filho

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