Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 821
Nº 821/1951
Estabelece idade limite para permanência de menores em estabelecimentos assistenciais mantidos pelo Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
Tristão Ferreira da Cunha