Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8209, de 13 de maio de 1982
Nº 8209/1982
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Paróquia de Santo Antônio de Mantena, na localidade de Barra do Córrego do Turvo – Vila Nova, no Município de Mantena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende