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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8201, de 13 de maio de 1982

Nº 8201/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Escola Estadual de 1º Grau do Povoado de Pessegueiro, Município de Inconfidentes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Geraldo Martinelli a Escola Estadual do Povoado de Pessegueiro, Município de Inconfidentes.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho

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