Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 820
Nº 820/1951
Transforma a Escola Média de Agricultura de Pirapora em estabelecimento de menores sob a orientação da Escola “Caio Martins” e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 231/12-321 - Contratados | 199.200,00 |
| 231/13-321 - Pessoal Assalariado | 416.635,00 |
| 231/28-323 - Fomento | 30.000,00 |
| 231/29-323 - Ferragem, forragem e pasto | 16.000,00 |
| 231/30-323 - Material didático | 30.000,00 |
| 231/63-324 - Despesas postal, telegráfica e telef. | 1.600,00 |
| 231/64-324 - Pronto pagamento | 33.274,50 |
| 231/65-324 - Encargos diversos | 25.505,00 |
| 231/67-324 - Força, luz e água | 4.000,00 |
| 231/791-324 - Transporte | 4.230,00 |
| 113/109-19 - Móveis, maquinários e aparelhos | 20.600,00 |
| 113/109-25 - Combustíveis, lubrificantes e acessórios | 20.000,00 |
| 113/109-26 - Encomendas à Imprensa | 6.000,00 |
| 113/109-27 - Fardamentos, calçados e equipamentos | 10.000,00 |
| 113/109-28 - Fomento | 50.000,00 |
| 113/109-29 - Forragens, ferragens e pasto | 30.000,00 |
| 113/109-37 - Material e utensílios de expediente | 19.056,10 |
| 113/109-39 - Medicamentos | 12.000,00 |
| 113/109-41 - Vestuário e alimentação | 180.000,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim