Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8195, de 13 de maio de 1982
Nº 8195/1982
Cria Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Pedra Azul e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Valle Maurício
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela