Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8192, de 13 de maio de 1982
Nº 8192/1982
Dispõe sobre a Política Editorial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica criado o Fundo de Incentivo Cultural cujos recursos serão destinados ao financiamento da produção de filme de curta metragem de 16mm e 35mm, de espetáculo teatral e de dança, de disco independente, de criação ou ampliação de ateliê, ou galeria organizados por pessoa ou entidade estabelecidas no Estado, preferencialmente com motivos e temas relacionados com a cultura, a tradição, os valores históricos e a realidade econõmica, política e social de Minas Gerais.
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Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida