Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8191
Nº 8191/1982
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Coronel PM .................................... 19
Tenente-Coronel PM ............................ 48
Major PM ...................................... 80
Capitão PM .................................... 330
1º Tenente PM ................................. 373
2º Tenente PM ................................. 398
SOMA ..........................................1.248
Coronel PM .................................... 1
Tenente-Coronel PM ............................ 11
Major PM ...................................... 24
Capitão PM .................................... 47
1º Tenente PM ................................. 81
SOMA .......................................... 164
Major PM ...................................... 1
Capitão PM .................................... 13
1º Tenente PM ................................. 1
SOMA .......................................... 15
Major PM ...................................... 1
Capitão PM .................................... 2
1º Tenente PM ................................. 6
2º Tenente PM ................................. 13
SOMA .......................................... 21
Subtenente PM ................................. 251
1º Sargento PM ................................ 551
2º Sargento PM ................................1.222
3º Sargento PM ................................2.359
Cabo PM .......................................4.413
Soldado PM ...................................17.898
SOMA .........................................26.694
Subtenente BM.................................. 45
1º Sargento BM................................. 63
2º Sargento BM................................. 106
3º Sargento BM................................. 192
Cabo BM........................................ 415
Soldado BM.....................................1.236
SOMA ..........................................2.057
TOTAL.........................................30.200
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1987.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela