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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 818

Nº 818/1951

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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$633.336,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$633.336,20 (seiscentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Instalações elétricas, água e esgoto e serviços complementares a serem executados em 50 casas para imigrantes, ambulatório e refeitório, construídos na Gameleira439.512,60
Construção de acréscimo e obras complementares no Edifício do Instituto Agronômico193.823,60

633.336,20

Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

José Maria Alkmim

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