Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 818
Nº 818/1951
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$633.336,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Instalações elétricas, água e esgoto e serviços complementares a serem executados em 50 casas para imigrantes, ambulatório e refeitório, construídos na Gameleira | 439.512,60 |
| Construção de acréscimo e obras complementares no Edifício do Instituto Agronômico | 193.823,60 |
633.336,20
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim