Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8172, de 28 de abril de 1982
Nº 8172/1982
Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Manhuaçu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Lourival Brasil Filho