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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8161, de 26 de abril de 1982

Nº 8161/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao espólio de Antônio Falabella e a José Donada Costa imóveis que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao espólio de Antônio Falabella os lotes de nºs 1 (um), 3 (três), 5 (cinco) e 7 (sete), e a José Donada Costa os de nºs 2 (dois), 4 (quatro), 6 (seis) e 8 (oito), da quadra de nº 15 (quinze), do Bairro Sarandi, em Belo Horizonte, com a área total de 2.880 m² (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados).
Parágrafo único– Os imóveis de que trata este artigo foram havidos pelo Estado de Minas Gerais, através de doação do espólio de Antônio Falabella e de José Donada Costa, conforme escritura pública, de 25 de junho de 1973, lavrada no Livro de Notas de nº 43-A, às folhas 64 e 66 verso, do cartório do 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte, e registrada sob o nº 57.803, no Livro 3-BC, às folhas 78, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

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