Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8153, de 5 de abril de 1982
Nº 8153/1982
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, imóvel que menciona, ao Município de Alagoa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende