Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 814
Nº 814/1951
Assegura à professora primária casada com servidor público direito à remoção para estabelecimento de ensino primário do domicílio do marido.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLVEIRA
Odilon Behrens