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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8136, de 28 de dezembro de 1981

Nº 8136/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Real Esporte Clube, com sede na Cidade de João Monlevade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Real Esporte Clube, com sede na Cidade de João Monlevade.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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