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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8130, de 16 de dezembro de 1981

Nº 8130/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Paz e Amor, com sede no Povoado de Rufinópolis, Município de Veríssimo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Paz e Amor, com sede no Povoado de Rufinópolis, Município de Veríssimo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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