Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8129, de 16 de dezembro de 1981
Nº 8129/1981
Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS, com sede na Cidade de Carangola.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho