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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8128

Nº 8128/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Vereador Lúcio de Castro ao Centro de Saúde da Cidade de Lagoa da Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Centro de Saúde da Cidade de Lagoa da Prata passa a denominar-se Vereador Lúcio de Castro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Valle Maurício

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