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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8127, de 16 de dezembro de 1981

Nº 8127/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Deputado Álvaro Sales à Escola Estadual anexa ao Abrigo Jesus, do Bairro Nova Pampulha, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Deputado Álvaro Sales a Escola Estadual anexa ao Abrigo Jesus, do Bairro Nova Pampulha, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Eduardo Levindo Coelho

Humberto de Almeida

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