Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8126, de 16 de dezembro de 1981
Nº 8126/1981
Autoriza o Estado de Minas Gerais a incorporar imóvel de sua propriedade ao patrimônio da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Romualdo Cançado Bahia
José Machado Sobrinho