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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8123, de 4 de dezembro de 1981

Nº 8123/1981

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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Helena Antipoff – APAE, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Helena Antipoff – APAE, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1981.

JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS

Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Dênio Moreira de Carvalho

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