Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8121, de 4 de dezembro de 1981
Nº 8121/1981
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 63 – (...)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1981.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS
Mauríliio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo José Eduardo de Freitas Saraiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda