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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8120, de 4 de dezembro de 1981

Nº 8120/1981

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Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1982.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1982 estima a Receita em Cr$ 363.114.845.400,00 (trezentos e sessenta e três bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2.
- A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

Cr$ 1,00

1 - Receita do Tesouro

1.1 - RECEITAS CORRENTES 231.518.183.100

Receita Tributária..................... 188.213.632.000

Receita Patrimonial.................... 5.572.670.000

Receita Industrial..................... 680.176.000

Transferências Correntes............... 34.031.485.100

Receitas Diversas...................... 3.020.220.000

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 96.283.460.000

Operações de Crédito................... 74.856.488.500

Alienação de Bens Móveis e Imóveis..... 73.559.000

Transferência de Capital............... 21.353.411.500

Outras Receitas de Capital............. 1.000

TOTAL 327.801.643.100

2 - Receita de Entidades da Administração

Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público

(excluídas as Transferências do Tesouro).... 35.313.202.300

TOTAL GERAL DA RECEITA................ 363.114.845.400

Art. 3.
- A despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos da presente Lei, que apresentam a sua composição por função, órgão, categoria de programação e categorias econômicas, conforme o seguinte desdobramento:

Cr$ 1,00

1 - Programação à Conta de Recursos do Tesouro:

Funções e Órgãos

LEGISLATIVA - ........................ 3.020.714.000

Assembléia Legislativa do Estado de

Minas Gerais........................ 2.171.745.000

Tribunal de Contas do Estado de Minas

Gerais.............................. 798.969.000

Secretaria de Estado de Obras Públicas 50.000.000

JUDICIÁRIA - ......................... 579.182.000

Tribunal de Justiça do Estado de Minas

Gerais............................. 1.231.110.000

Tribunal de Alçada do Estado de Minas

Gerais.............................. 374.293.000

Tribunal de Justiça Militar do Estado

de Minas Gerais..................... 129.813.000

Justiça de Primeira Instância......... 1.214.191.000

Ministério Público do Estado de Minas

Gerais.............................. 988.386.000

Procuradoria Geral do Estado de Minas

Gerais............................. 227.409.000

Secretaria de Estado do Interior e

Justiça.............................. 2.123.980.000

Secretaria de Estado de Obras Públicas 290.000.000

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 70.370.412.400

Secretaria de Estado do Governo....... 828.368.000

Gabinete Militar do Governador do Estado 375.295.000

Assessoria Técnico-Consultiva do

Governador.......................... 70.849.000

Departamento de Representação do Estado

de Minas Gerais em Brasília............ 21.937.000

Secretaria de Estado do Planejamento e

Coordenação Geral.................. 1.856.812.000

Secretaria de Estado de Administração 845.745.000

Secretaria de Estado do Interior e

Justiça............................. 101.800.000

Secretaria de Estado da Fazenda 6.446.979.000

Secretaria de Estado de Obras Públicas 160.000.000

Secretaria de Estado de Ciência e

Tecnologia.......................... 731.348.400

Encargos Gerais do Estado........... 58.931.279.000

AGRICULTURA........................... 7.386.298.000

Secretaria de Estado da Agricultura 1.186.188.000

Encargos Gerais do Estado 6.200.110.000

COMUNICAÇÕES.......................... 315.656.000

Conselho Estadual de Telecomunicações

do Estado de Minas Gerais................ 208.822.000

Encargos Gerais do Estado ............... 106.834.000

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA... 19.904.756.300

Secretaria de Estado da Segurança

Pública................................ 5.636.035.000

Polícia Militar do Estado

de Minas Gerais........................14.147.721.300

Secretaria de Estado de

Obras Públicas........................ 115.000.000

Encargos Gerais do Estado............... 6.000.000

DESENVOLVIMENTO REGIONAL........... 42.201.323.000

Encargos Gerais do Estado 42.201.323.000

EDUCAÇÃO E CULTURA.................... 61.452.376.200

Secretaria de Estado da Segurança

Pública.............................. 12.676.000

Polícia Militar do Estado de Minas

Gerais.................................. 401.840.300

Secretaria de Estado da Educação.......59.155.072.000

Conselho Estadual de Educação........ 85.190.000

Coordenadoria de Cultura............. 58.875.000

Conselho Estadual de Cultura ..............21.944.000

Arquivo Público Mineiro................ 37.690.000

Secretaria de Estado do Trabalho,

Ação Social e Desportos.................. 177.957.900

Diretoria de Esportes de Minas Gerais... 173.388.000

Encargos Gerais do Estado.............. 1.327.743.000

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 15.026.226.000

Encargos Gerais do Estado.............. 15.026.226.000

HABITAÇÃO E URBANISMO.................. 7.373.163.000

Secretaria de Estado de Obras Públicas. 531.832.000

Encargos Gerais do Estado............. 6.841.331.000

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS........ 6.315.193.000

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 845.318.000

Secretaria de Estado da Indústria,

Comércio e Turismo.................... 393.870.000

Encargos Gerais do Estado............. 5.076.005.000

SAÚDE E SANEAMENTO.................... 28.107.070.000

Secretaria de Estado de Obras Públicas. 25.000.000

Secretaria de Estado da Saúde......... 6.228.289.000

Encargos Gerais do Estado............. 21.853.781.000

TRABALHO.............................. 952.662.600

Secretaria de Estado do Trabalho, Ação

Social e Desportos.................... 952.662.600

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA............. 22.792.047.000

Secretaria de Estado do Trabalho, Ação

Social e Desportos.................... 792.216.000

Encargos Gerais do Estado............. 21.999.831.000

TRANSPORTE............................ 32.253.513.000

Secretaria de Estado de Obras Públicas 410.000.000

Encargos Gerais do Estado............. 31.843.513.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA............... 3.751.050.600

TOTAL................................. 327.801.643.100

2 - Programação à Conta de Recursos Próprios

das Entidades da Administração Indireta e Fundações

Instituídas pelo Poder Público............ 35.313.202.300

TOTAL GERAL DA DESPESA................ 363.114.845.400

§ 1º- As despesas das entidades da Administração Indireta e fundações instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos próprios e transferências, serão discriminadas em seus orçamentos que obedecerão à mesma forma do orçamento geral do Estado.
§ 2º- Os orçamentos das entidades mencionadas no parágrafo anterior serão submetidos obrigatoriamente à aprovação do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 4.
- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Orçamentária, para o que, se necessário, poderá anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias.
§ 1º- Serão suplementadas pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, as dotações que correspondem à aplicação do produto de receitas vinculadas derivadas de transferências, contribuições federais e outras, não se incluindo estas suplementações no limite fixado neste artigo.
§ 2º- Serão dispensados os decretos de abertura e crédito, nos casos em que a lei determina a entrega automática dos produtos dessas receitas aos municípios, órgãos ou fundos a que estiverem vinculados.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, conforme o artigo 52, § 6º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no exterior até o limite de Cr$ 74.856.488.500,00 (setenta e quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), observado o artigo 42, incisos IV e VI da Constituição Federal e as disposições do Senado Federal pertinentes à matéria.
Parágrafo único- Na contratação de crédito no País, poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação de recursos referentes à Quota Estadual do Fundo de Participação dos Estados, ao Imposto de Circulação de Mercadorias, bem como oferecer fiança bancária, dos estabelecimentos de crédito oficiais do Estado.
Art. 7.
- O Poder Executivo, por decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 8.
- O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, acompanhará execução orçamentária de acordo com o Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro - SAFF.
Art. 9.
- Esta Lei vigorará durante o exercício de 1982, a partir de 1º de janeiro.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1981.

JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS

Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Hélio Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Eduardo de Freitas Saraiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda

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