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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 812

Nº 812/1951

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Cria cargo de professora técnica no Instituto de Educação do Estado e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado no Instituto de Educação do Estado de Minas Gerais mais um cargo de professora técnica de educação física do Curso Ginasial com os vencimentos mensais de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo único- No cargo ora criado será aproveitada a professora da extinta Escola Normal de Uberaba , d. Ana Mendonça Rosa de Magalhães Góis.
Art. 2.
- No orçamento do Estado se consignará verba para pagamento dos vencimentos da referida professora, em conformidade com a deliberação do extinto Conselho Administrativo, ratificada pela Assembléia Legislativa, a partir de 31 de janeiro de 1947.
Art. 3.
- Ficam chamadas a exercício e lotadas no Instituto de Educação de Minas Gerais, com os vencimentos atualizados, as professoras em disponibilidade, conforme decreto-lei número 1.666, de 28 de janeiro de 1946, da extinta Escola Normal Modelo de Belo Horizonte.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

José Maria Alkmim

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