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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8119, de 3 de dezembro de 1981

Nº 8119/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Deus Te Cura, com sede na Cidade de Jacinto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Deus Te Cura, com sede na Cidade de Jacinto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 1981.

JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS

Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Dênio Moreira de Carvalho

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