Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8116, de 3 de dezembro de 1981
Nº 8116/1981
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de São Lourenço.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 1981.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
José Natalino de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração