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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8114, de 3 de dezembro de 1981

Nº 8114/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Elias Aun.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Elias Aun.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 1981.

JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS

Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

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