Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8110, de 1 de dezembro de 1981
Nº 8110/1981
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Francisco de Assis – Fé – Luz – Amor – Caridade, com sede na Cidade de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1981.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Dênio Moreira de Carvalho