Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 811
Nº 811/1951
Cria cinco Conservatórios Estaduais de Música.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
II. - Violino, Violoncelo ou Piano (9anos).
1 cadeira de Solfejo, Ditado e Teoria;
1 cadeira de Canto Coral e Pedagogia aplicada à Música;
1 cadeira de Canto;
1 cadeira de Flauta;
1 cadeira de Clarinete;
1 cadeira de Violino e Viola;
1 cadeira de Violoncelo;
1 cadeira de Piano;
1 cadeira de Piston e Trombone.
1 Secretário - Padrão S-19;
1 Afinador-Consertador - Padrão H;
1 Inspetor de Alunos - Padrão S-10; e
1 Porteiro-Servente - Padrão S-12.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim