Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8109, de 1 de dezembro de 1981
Nº 8109/1981
Declara de utilidade pública a Conferência Santos Anjos Custódios da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1981.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Dênio Moreira de Carvalho