Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8108, de 27 de novembro de 1981
Nº 8108/1981
Dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Márcio Manoel Garcia Vilela