Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8107, de 27 de novembro de 1981
Nº 8107/1981
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado na Cidade de Rio Casca.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Natalino de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração