Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 810
Nº 810/1951
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$24.816,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Osvaldo de Carvalho Monteiro - Professor do D.I. - Adicionais por quinquênio, referente ao período de 26 de maio a 31 de dezembro de 1951 | 2.580,00 |
| Nilo Nordlinger Rosenburg - 6º Delegado-Auxiliar - Adicionais de 10% e abono familiar, relativos ao período de 26 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952 | 17.814,40 |
| Virgílio da Silva Valdetaro - Segundo Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de agosto de 1950 a 31 de dezembro de 1951 | 2.134,00 |
| Otávio Zocrato - Oficial de Justiça de 2ª Instância - Adicionais de 10% relativos ao período de 10 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951 | 2.287,70 |
24.816,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim