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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 810

Nº 810/1951

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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$24.816,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$24.816,10 (vinte e quatro mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Osvaldo de Carvalho Monteiro - Professor do D.I. - Adicionais por quinquênio, referente ao período de 26 de maio a 31 de dezembro de 19512.580,00
Nilo Nordlinger Rosenburg - 6º Delegado-Auxiliar - Adicionais de 10% e abono familiar, relativos ao período de 26 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 195217.814,40
Virgílio da Silva Valdetaro - Segundo Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de agosto de 1950 a 31 de dezembro de 19512.134,00
Otávio Zocrato - Oficial de Justiça de 2ª Instância - Adicionais de 10% relativos ao período de 10 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 19512.287,70

24.816,10

Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

José Maria Alkmim

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